- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, revoga-se o Regulamento n.º 149/2017.
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Artigo 35.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/09/2022