- 1 -Os utentes e respetivos responsáveis apenas podem utilizar os acessos e corredores de circulação autorizados pelo Município de Câmara de Lobos.
- 2 -Está vedado a qualquer utente o acesso às áreas interiores ou exteriores reservadas e não autorizadas aos utilizadores.
Artigo 15.º — Áreas de circulação
Vigente desde: 22/10/2020