- 1 -É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores do Pavilhão, nos termos do disposto na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto.
- 2 -É proibido o consumo de alimentos e bebidas em todos os espaços interiores do Pavilhão, à exceção dos utentes praticantes das atividades que nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva podem consumir bebidas para efeitos de hidratação.
- 3 -É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do Pavilhão.
Artigo 20.º — Proibições específicas
Vigente desde: 22/10/2020