- 1 -O Gabinete de Saúde, Apoio Psicológico e Necessidades Educativas e de Saúde Especiais exerce as suas atribuições no apoio e suporte à promoção da saúde física e psicológica, bem como no apoio à identificação e gestão de situações de pessoas com necessidades educativas e de saúde especiais.
- 2 -O Gabinete de Saúde, Apoio Psicológico e Necessidades Educativas e de Saúde Especiais divide-se em três setores:
- a)Apoio médico;
- b)Apoio psicológico;
- c)Apoio a pessoas com necessidades educativas e de saúde especiais.
- 3 -Ao Setor de Apoio Médico compete:
- a)Disponibilizar aos estudantes e restante comunidade académica serviços de apoio médico e desportivo, através de serviços prestados no Centro de Apoio Médico e Desportivo da UBI;
- b)Gerir as marcações no âmbito da Medicina no Trabalho e da Medicina Preventiva e Curativa;
- c)Gerir as marcações efetuadas no âmbito de outros serviços de saúde prestados no Centro de Apoio Médico da UBI;
- d)Divulgar e dinamizar os serviços disponíveis para a comunidade da UBI no que diz respeito ao apoio e aconselhamento médicos.
- 4 -Ao Setor de Apoio Psicológico compete:
- a)Disponibilizar aos estudantes e restante comunidade académica consultas de apoio psicológico;
- b)Promover a intervenção e/ou identificação de situações de crise;
- c)Gerir as marcações e o acompanhamento de utentes no âmbito do apoio psicológico;
- d)Gerir as marcações efetuadas no âmbito de outros serviços de apoio psicológico prestados pela UBI;
- e)Avaliar, acompanhar e promover a inclusão de alunos com necessidades educativas específicas;
- f)Divulgar e dinamizar os serviços disponíveis para a comunidade da UBI no que diz respeito ao apoio, acompanhamento e aconselhamento psicológico.
- g)Promover o apoio psicopedagógico a alunos com dificuldades de estudo ou de aprendizagem;
- h)Dinamizar ações de terapias de grupo e ações de orientação vocacional;
- i)Promover workshops/palestras para a promoção da Saúde e Bem-Estar físico e psicológico;
- j)Acolher, sempre que possível, alunos para realização de estágios curriculares ou recém-licenciados para realização de estágios profissionalizantes.
- 5 -Ao Setor de Apoio a Pessoas com Necessidades Educativas e de Saúde Especiais compete:
- a)Efetuar a receção de estudantes com necessidades educativas e de saúde específicas;
- b)Organizar e analisar pedidos de estudantes que requeiram o estatuto de estudante com necessidades educativas específicas com vista à obtenção do referido estatuto;
- c)Esclarecer e prestar apoio aos estudantes com necessidades educativas e de saúde específicas e aos seus docentes;
- d)Fornecer informações acerca dos tipos de apoios e serviços disponíveis na UBI para estudantes com necessidades educativas e de saúde específicas;
- e)Articular os apoios necessários com outros serviços internos e/ou externos.
- 6 -Ao Gabinete de Saúde, Apoio Psicológico e Necessidades Educativas e de Saúde Especiais compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 7 -O Gabinete de Saúde, Apoio Psicológico e Necessidades Educativas e de Saúde Especiais pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou de 3.º grau. 8 - Os Setores podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Artigo 14.º — Gabinete de Saúde, Apoio Psicológico e Necessidades Educativas e de Saúde Especiais
Vigente desde: 16/08/2023