- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente dos serviços existentes àquela data, nem a contagem dos respetivos prazos, bem como as coordenações técnicas vigentes.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º, n.º 3)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 34.º, n.º 1)
(ver documento original)
28 de julho de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
316678925
Artigo 35.º — Entrada em vigor e Produção de efeitos
Vigente desde: 16/08/2023