- 1 -O Gabinete do Reitor integra o Secretariado de Apoio ao Reitor e Assessoria ao Reitor.
- 2 -Compete ao Secretariado de Apoio ao Reitor:
- a)Estabelecer contactos com as unidades orgânicas, subunidades orgânicas, centros e serviços da UBI e, de acordo com orientações superiores, com organismos e entidades externas, com vista ao desenvolvimento das atividades do Gabinete;
- b)Prestar apoio às reuniões do Reitor com entidades internas e externas;
- c)Organizar e dar apoio aos atos sociais e protocolares da Universidade, coordenando eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas promovidas pela reitoria;
- d)Gerir a frota automóvel;
- e)Desempenhar outras funções cometidas pelo Reitor.
- 3 -Compete à Assessoria ao Reitor:
- a)Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor com informações e elaboração de pareceres e estudos sobre quaisquer assuntos no âmbito das suas atribuições;
- b)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamento, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas;
- c)Promover a tramitação dos processos de contratação, colaboração e cooperação de pessoal docente e funcionários, submetidos ao Reitor;
- d)Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos órgãos de gestão da Universidade e outras reuniões nas quais o Reitor participe;
- e)Acompanhar a adequação dos processos e procedimentos face ao código de integridade e de conduta em vigor na UBI;
- f)Apoiar os órgãos de governo da instituição na sua articulação com outras instituições de ensino, autarquias e organizações do país e da região, através da formalização e ordenação de convénios;
- g)Desempenhar outras funções cometidas pelo Reitor.
- 4 -O Secretariado de Apoio ao Reitor é coordenado pelo Secretário do Gabinete do Reitor, a designar pelo Reitor.
- 5 -As funções de Secretário do Gabinete do Reitor podem ser exercidas por trabalhador integrado na carreira/categoria de Técnico Superior, podendo ser equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -A Assessoria ao Reitor pode incluir um Chefe de Gabinete, equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, ao qual compete coordenar a Assessoria ao Reitor nas tarefas que nele são desenvolvidas.
- 7 -Para o exercício das competências previstas no n.º 3 poderão ainda ser nomeados assessores, que integram especialistas com formação em diversos domínios técnicos e/ou científicos, podendo ser equiparados para os demais efeitos legais a cargo de direção intermédia de 2.º grau e são livremente nomeados e exonerados pelo Reitor.
Artigo 7.º — Gabinete do Reitor
Vigente desde: 16/08/2023