- 1 -O CTC da ESSCVP-Lisboa é constituído por um máximo de 25 membros.
- 2 -Integram o CTC:
- a)Por cada Área de Ensino, dois docentes eleitos nos termos do n.º 2 do artigo 3.º;
- b)Representantes das unidades de investigação da ESSCVP-Lisboa reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, escolhidos de acordo com o Regulamento Interno da Escola e em número não inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do conselho, podendo ser inferior quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor;
- c)Os membros convidados pelo Presidente do CTC, de entre professores, investigadores ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da Escola, os quais não dispõem direito a voto.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 27/01/2021