- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Intermunicipal.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Intermunicipal proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 17.º — Adaptação
Vigente desde: 20/01/2023