- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos Estatutos, a CIMBAL, adota uma estrutura orgânica mista, de acordo com o previsto no artigo 7.º, da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, com a seguinte estrutura:
- a)Unidade de Gestão da Contratualização;
- b)Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos (Equipa Multidisciplinar);
- c)Unidade de Planeamento e Gestão de Projetos (Equipa Multidisciplinar);
- d)Unidade de Serviços Técnicos (Equipa Multidisciplinar);
- 2 -As unidades associadas a equipas disciplinares: Gestão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos, Planeamento e Gestão de Projetos e Serviços Técnicos são coordenadas por chefes de equipa multidisciplinar de 2.º grau, sendo a Unidade de Gestão da Contratualização coordenada diretamente por um coordenador nomeado.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o estatuto remuneratório dos titulares de chefias de equipas multidisciplinares de 2.º grau correspondem à 7.ª e 8.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sendo o estatuto remuneratório dos titulares de chefias de equipas multidisciplinares de 3.º grau o correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 4 -As equipas multidisciplinares são coordenadas por chefes de equipa de 2.º e 3.º grau.
- 5 -Caso se mostre necessário, por proposta do secretariado intermunicipal e decisão do Conselho Intermunicipal e consequentemente pela Assembleia Intermunicipal, poderão ser criadas mais unidades orgânicas.
- 6 -A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas atividades;
- 7 -A estrutura de serviços é mista, nomeadamente a hierarquizada e matricial no seu conjunto, de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de médias dimensões;
- 8 -O organograma da CIMBAL consta do anexo 1, ao presente Regulamento.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 20/01/2023