- 1 -A decisão de atribuição do Apoio financeiro bem como qualquer outra decisão que deva ser proferida no âmbito das candidaturas, é da competência do executivo da Junta de Freguesia, devendo ficar registada em ata de reunião mensal ordinária.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
Artigo 10.º — Decisão da Candidatura
Vigente desde: 22/01/2024