1) Os atos do CCOM Espinho assumem a forma de resolução, recomendação, parecer, informação, requisição, plano de operações, comunicado, aviso de proteção civil ou alerta de proteção civil. nos seguintes termos:
2) A resolução é tomada de decisão em matérias de competência exclusivas do CCOM Espinho;
3) A recomendação é o aconselhamento dirigido a um órgão da administração ou a qualquer outra entidade, pública ou privada, no sentido que se adote uma determinada conduta;
4) O parecer é o entendimento sobre determinada matéria que lhe foi submetida;
5) A informação é destinada à Comissão Municipal de Proteção Civil ou ao Presidente da Câmara Municipal, enquanto autoridade municipal de proteção civil;
6) A requisição refere-se a solicitar meios, medidas ou procedimentos, fora do âmbito da competência do CCOM Espinho;
7) O Plano de Operações é o documento orientado para uma determinada operação ou operações interligadas, a executar simultaneamente ou sucessivamente com um objetivo comum a atingir, que visa definir as principais instruções com vista à boa coordenação e execução;
8)O comunicado destina-se a informar a população ou os órgãos de comunicação social;
9)Os avisos de proteção civil, preventivos ou de ação, são dirigidos à população e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social, de acordo com os objetivos estipulados no Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População.