Compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil de Espinho assegurar o funcionamento e coordenação do CCOM de Espinho nos termos do n.º 3 do artigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.
Compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil de Espinho assegurar o funcionamento e coordenação do CCOM de Espinho nos termos do n.º 3 do artigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.