O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º)
Regras de segurança na realização de queimas e fogueiras
No desenvolvimento da realização de queimas de sobrantes de exploração e de fogueiras e sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente tipificados, devem observar -se, rigorosamente, as seguintes regras de segurança:
- a)A execução da fogueira e/ou queima de sobrantes deve ocorrer o mais afastada possível da restante vegetação, preferencialmente no centro da propriedade;
- b)O material vegetal a queimar deve ser colocado em pequenos montes, distanciados entre si, em vez de um único monte de grandes dimensões;
- c)Deve ser criada uma faixa de segurança em volta dos sobrantes a queimar, limpa de vegetação até ao solo mineral, com largura nunca inferior ao dobro do perímetro ocupado pelos sobrantes, de modo a evitar a propagação do fogo aos combustíveis adjacentes;
- d)O material vegetal a queimar deve ser colocado gradualmente na fogueira, em pequenas quantidades, por forma a evitar a produção de muito calor e uma elevada emissão de faúlhas;
- e)A quantidade de material a queimar deverá ser adequada ao estado do combustível que se pretende eliminar, se verde ou seco, e às condições atmosféricas do momento, para evitar a propagação de faúlhas e projeções ao combustível circundante;
- f)O material a queimar não deve ser colocado debaixo de linhas de transporte de energia de baixa, média ou alta tensão, bem como de linhas de telecomunicações;
- g)As operações devem ser sempre executadas em dias húmidos, sem vento ou de vento fraco, e interrompidas sempre que no decurso das mesmas as condições atmosféricas se alterem;
- h)No local devem existir equipamentos de primeira intervenção, prontos a utilizar, designadamente pás, enxadas, extintores, batedores e água, suficientes para apagar qualquer fogo que eventualmente possa resultar do descontrolo da queima ou da fogueira;
- i)Após a queima, o local deve ser irrigado com água ou coberto com terra, por forma a apagar os braseiros existentes e evitar possíveis reacendimentos;
- j)O responsável pela queima ou fogueira deve consultar previamente o índice diário de risco temporal de incêndio florestal, no sitio da internet do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) ou Junta de Freguesia da área onde a irá efetuar;
- k)O responsável pela queima ou fogueira nunca poderá abandonar o local durante o tempo em que esta decorra e até que a mesma seja devidamente apagada e que seja garantida a sua efetiva extinção;
- l)Após a realização de queima ou fogueira, o local ocupado deve apresentar-se limpo e sem quaisquer detritos suscetíveis de constituir um foco de incêndio e/ou de insalubridade.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º)
Regras de segurança a adotar na instalação do apiário
- 1 -O apicultor fica obrigado a cumprir as seguintes normas de segurança na instalação do apiário:
- a)Limpeza de toda a vegetação existente, preferencialmente até ao solo mineral, num raio de 5 metros.
- b)Deverá dispor de ferramentas de extinção do fogo no local enquanto o fumigador estiver aceso.
- c)As ferramentas de extinção estarão situadas a uma distância máxima de 10 metros do fumigador aceso.
- d)O material empregue para acender o fumigador será guardado num lugar seguro.
- 2 -O apicultor fica obrigado a cumprir as seguintes normas de segurança quanto ao uso do fumigador:
- a)O fogo deverá acender-se diretamente no interior do fumigador.
- b)O fumigador deve acender-se sobre terrenos livres de vegetação, como no interior de caminhos ou dentro do perímetro de segurança das colmeias com uma distância mínima de vegetação de 3 metros em todos os casos.
- c)Atender que o fumigador não liberte faúlhas, caso contrário deverá ser substituído por um que cumpra as normas adequadas de segurança.
- d)Nunca colocar o fumigador num terreno coberto de vegetação.
- e)Enquanto o fumigador estiver aceso estará sempre à vista, colocado sobre uma colmeia e nunca no solo.
- f)Apagar o fumigador vertendo água no seu interior, ou tapando a saída de fumos e deixar que o fogo se extinga no seu interior.
- g)O fumigador transporta-se apagado.
- h)Não é permitido em qualquer caso esvaziar o fumigador no espaço florestal ou rural.
- 3 -As ferramentas referidas na alínea b) do número anterior podem ser: um extintor, ou uma mochila extintora ou outros recipientes com água que se possa usar para extinguir o fogo, que armazenem como mínimo 15 litros; enxada, pá e abafadores também são ferramentas válidas para a extinção.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Requerimento para licenciamento de queimadas
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé
Nome..., estado civil..., profissão..., portador do cartão de cidadão/bilhete de identidade n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., com residência/sede em ..., n.º..., andar ..., Código Postal ...-..., na freguesia de ..., Concelho de ..., com telefone n.º ..., telemóvel n.º..., endereço eletrónico ..., na qualidade de ...(proprietário, arrendatário ou titular de outro direito), vem requerer a V. Exa. licença para a realização de queimada na data ..., com a duração prevista de ..., no local ..., freguesia de ..., conforme plantas de localização anexas, com o objetivo de ...
Informa que adotará as seguintes medidas e precauções para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens: ...
Informação meteorológica de base e previsões:
Estrutura de ocupação do solo: ...
Localização de infraestruturas: ...
Pede deferimento,
Loulé, ...de ...de 20...,
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Assinatura do requerente
Elementos instrutórios a juntar:
Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do requerente;
Autorização expressa do proprietário do prédio, acompanhada de fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade do proprietário, se o pedido for feito por outrem;
Fotocópia simples atualizada com a descrição e todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Plantas de localização, à escala 1/10000 e 1/5000 do prédio onde se irá realizar a queimada;
Termo de responsabilidade de técnico credenciado em fogo controlado, responsabilizando-se pela vigilância e controlo da atividade ou, na sua ausência, comunicação da equipa de Bombeiros ou equipa de sapadores florestais, informando que estarão presentes no local;
Quando a queimada for realizada na presença de técnico credenciado em fogo controlado, fotocópia de documento de credenciação em fogo controlado;
Declaração do requerente de que tem conhecimento de toda a legislação e boas práticas aplicáveis;
Parecer dos Bombeiros e Gabinete Técnico Florestal.
Minuta de declaração para queimada
Nome..., estado civil ..., profissão ..., portador do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., com residência/sede em ..., n.º ..., andar ..., Código Postal ...-..., na freguesia de ..., Concelho de ..., com telefone/telemóvel n.º ..., endereço eletrónico ..., na qualidade de ...(proprietário, arrendatário ou titular de outro direito), declara para os devidos efeitos que tem conhecimento do Regulamento Sobre o Uso do Fogo do Município de Loulé, bem como da legislação e boas práticas aplicáveis à realização da queimada cuja licença requer à Câmara Municipal de Loulé, e que faz parte integrante do respetivo pedido.
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Assinatura do declarante/requerente
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º)
Requerimento para licenciamento de fogueiras tradicionais
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé
Nome ..., estado civil ..., profissão ..., portador do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade n.º..., contribuinte fiscal n.º ..., com residência/sede em ..., n.º ..., andar ..., código postal ...-..., na freguesia de ..., concelho de ..., com telefone/telemóvel n.º ..., endereço eletrónico ..., na qualidade de ...(proprietário, arrendatário ou titular de outro direito), vem requerer a V. Exa. licença para a realização de uma fogueira no local ..., freguesia de ..., conforme plantas de localização anexas, com o objetivo de...
Pede deferimento,
Loulé, ..., de ..., de ...,
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Assinatura do requerente
Elementos instrutórios a juntar:
Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do requerente;
Planta de localização à escala de 1/5000;
Declaração do requerente de que tem conhecimento de toda a legislação e boas práticas aplicáveis.
Parecer dos bombeiros.
Minuta de declaração para fogueiras tradicionais
Nome..., estado civil ..., profissão ..., portador do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., com residência/sede em ..., n.º ..., andar ..., código postal ...-..., na freguesia de ..., concelho de ..., com telefone/telemóvel n.º ..., endereço eletrónico ..., na qualidade de ...(proprietário, arrendatário ou titular de outro direito), declara para os devidos efeitos que tem conhecimento do Regulamento Sobre o Uso do Fogo do Município de Loulé, bem como, da legislação e boas práticas aplicáveis à realização da fogueira cuja licença requer à Câmara Municipal de Loulé, e que faz parte integrante do respetivo pedido.
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Assinatura do declarante/requerente
ANEXO V
(a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º)
Requerimento para autorização de lançamento de artefactos pirotécnicos
(exceto balões com mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes)
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé
Nome..., estado civil ..., profissão ..., portador do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., com residência/sede em ..., n.º ..., andar ..., código postal ...-..., na freguesia de ..., concelho de ..., com telefone/telemóvel n.º ..., endereço eletrónico ..., na qualidade de ...(responsável pela festa ou representante da comissão de festas), vem requerer a V. Exa. autorização para utilização dos seguintes artefactos pirotécnicos (especificar qual o tipo de artefactos pirotécnicos) ..., nos dias ..., das ...às ..., no local ..., freguesia de ..., conforme plantas de localização anexas, com as seguintes medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens pela entidade organizadora
Pede deferimento,
Loulé,...de ...de 20...,
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Assinatura do requerente
Elementos instrutórios a juntar:
Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal do requerente;
Quando o lançamento ocorrer em local de domínio privado, autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de fotocópia do documento de identificação do mesmo;
Apólice do seguro de acidentes e responsabilidades civil subscrita pela entidade organizadora;
Declaração da empresa pirotécnica onde conste a designação técnica dos artigos pirotécnicos a utilizar, com as respetivas quantidades e calibres máximos, assim como o peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
Plantas de localização à escala 1/10000 e 1/5000, com a indicação do local de lançamento;
Declaração do requerente de que tem conhecimento de toda a legislação e boas práticas aplicáveis;
Declaração dos bombeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 dezembro;
Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, das distâncias de segurança e respetiva área de segurança;
Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo, com a apresentação das respetivas credenciais;
Declaração do requerente de que tem conhecimento de toda a legislação e boas práticas aplicáveis.
Minuta de declaração para lançamento de artefactos pirotécnicos
Nome..., estado civil ..., profissão ..., portador do cartão de cidadão/bilhete de identidade n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., com residência/sede em ..., n.º ..., andar ..., código postal ...-..., na freguesia de ..., concelho de ..., com telefone/telemóvel n.º ..., endereço eletrónico ..., na qualidade de ...(responsável pelo evento ou representante da comissão de festas), declara para os devidos efeitos que tem conhecimento do Regulamento Sobre o Uso do Fogo do Município de Loulé, bem como, da legislação e boas práticas aplicáveis à utilização dos artefactos pirotécnicos cuja autorização requer à Câmara Municipal de Loulé, e que faz parte integrante do respetivo pedido.
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Assinatura do declarante/requerente
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 5 do artigo 19.º)
Regras a adotar na limpeza de terrenos inseridos em Reserva Ecológica Nacional (REN)
- 1 -Sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente definidas no Anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua versão atualizada, na gestão de combustíveis e limpeza de terrenos em áreas de declive acentuado e em áreas confinantes com as linhas de água, deverão respeitar-se as seguintes regras.
- 2 -Nas áreas de declive acentuado deve-se:
- a)Conservar a vegetação espontânea nas áreas de maior declive e, sempre que necessário, em faixas regularmente distanciadas e dispostas em curva de nível, por forma a proteger o solo contra a erosão;
- b)Utilizar técnicas de limpeza adequadas às características e morfologia do terreno:
- i)Técnicas manuais e moto-manuais nas áreas de maior declive e, na sua impossibilidade, manutenção obrigatória da vegetação espontânea e do coberto arbóreo;
- ii)Técnicas moto-manuais, nomeadamente roçadouras ou motosserras na desramação/ desbaste do coberto arbóreo, garantindo um mínimo de 4 metros entre as copas das árvores;
- iii)Técnicas mecanizadas nas áreas planas, sendo que em áreas declivosas pode recorrer ao uso de máquinas de rasto com corta-matos.
- c)Eliminar, prioritariamente, as árvores decrépitas e doentes;
- d)Remover as substâncias combustíveis (como lenha e madeira) ou outros sobrantes e substâncias altamente inflamáveis resultantes da limpeza efetuada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do termo do corte, abate ou desbaste de árvores.
- 3 -Nas áreas envolventes e/ou confinantes com linhas de água, quer de carácter temporário quer permanente, o risco de erosão é mais elevado, pelo que, numa faixa de 10 metros para cada lado da linha de água, deve ser feita uma manutenção rigorosa dos fenómenos erosivos, adotando-se uma limpeza e gestão de combustíveis que atentem à sua proteção, nomeadamente:
- a)Realizar os trabalhos de limpeza e desobstrução de jusante para montante, de modo mais rápido e silencioso possível;
- b)Executar os trabalhos manualmente ou com equipamentos de corte ligeiro (como motosserras e moto-roçadoras), evitando o uso de meios mecânicos pesados e pouco seletivos, que causam a compactação do solo;
- c)A limpeza com utilização de maquinaria pesada só deve ser efetuada quando se justificar o corte total da vegetação da margem (canas e silvas) ou o talude for suficientemente largo e estável ao trabalho mecânico.
- d)Efetuar os trabalhos numa margem de cada vez;
- e)Efetuar os trabalhos, sempre que possível, antes do período das chuvas e fora da época de reprodução da fauna local;
- f)Preservar a vegetação e fauna autóctones características, nomeadamente espécies como o salgueiro, o freixo, o choupo, o amieiro, a tamargueira, o loendro e o nenúfar;
- g)Remover a vegetação exótica e invasora existente no leito e margens;
- h)Cortar, preferencialmente, a vegetação em mau estado de conservação;
- i)Remover matagais de canas ou de silvas nas margens pelo raizame, desde que salvaguardada a estabilidade do talude. Destroçar estes sobrantes e utilizá-los no controlo da erosão (cobertura do solo) ou na valorização agrícola (incorporação no solo);
- j)Manter a estrutura radicular da vegetação arbustiva e herbácea na envolvente da linha de água, em particular da galeria de vegetação ribeirinha, de forma a diminuir o risco de erosão e minimizar a acumulação do escoamento superficial;
- k)Promover a remoção seletiva do material vegetal, devendo evitar-se o corte total da vegetação espontânea e o corte completo de árvores e arbustos (apenas se tal se justificar pela afetação negativa do escoamento) e privilegiar o corte parcial de ramos;
- l)Em relação à alínea anterior, admite-se uma maior fração de área intervencionada quando os declives se apresentem muito baixos (inferiores a 5 %);
- m)Incluir a realização de cortes e podas de formação da vegetação existente, de forma a garantir o ensombramento do leito;
- n)Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens, que esta ajuda a controlar a temperatura e o crescimento excessivo da vegetação aquática;
- o)Evitar o corte da vegetação para a linha de água e a permanência de árvores caídas, bem como promover a remoção do material depositado no leito menor (ramos, troncos, vegetação infestante, resíduos e lixos), que provoquem a obstrução à circulação da água;
- p)Manter a geometria da secção e não linearizar a linha de água;
- q)Efetuar, sempre que possível, intervenções conjuntas e em coordenação com os diversos proprietários;
Sempre que a intervenção a realizar e a forma de atuação suscite dúvidas, o proprietário deverá informar-se junto da Agencia Portuguesa do Ambiente.
ANEXO VII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º)
Reclamação pela falta de limpeza de terrenos
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé
Nome ..., estado civil ..., profissão ..., portador do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade n.º ..., contribuinte fiscal n.º ..., com residência/sede em ..., n.º ..., andar ..., código postal ...-..., na freguesia de ..., concelho de ..., com telefone/telemóvel n.º ..., endereço eletrónico ..., na qualidade de ...(proprietário, arrendatário, representante legal, outro [especificar]) ..., informa que na morada ..., freguesia de ..., conforme plantas de localização anexas, se encontra um terreno com indícios de falta de limpeza, a saber
Com os melhores cumprimentos,
Loulé,...de ...de 20...,
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Assinatura do requerente
Elementos instrutórios a juntar:
Cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e cartão de Contribuinte Fiscal do requerente;
Planta de localização do terreno à escala 1:5000, com o local em causa devidamente assinalado;
Fotografias do terreno, ilustrativas da falta de limpeza, com menção à data em que foram tiradas.
313617983