- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento e mediante o pagamento das taxas, os Serviços Municipais asseguram a emissão do título, na qual deve constar, salvo o disposto em lei especial:
- a)A identificação do titular: nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objeto do licenciamento, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento;
- d)A validade da licença, bem como o seu número de ordem.
- 2 -O período referido no licenciamento pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil, determinado em função do respetivo calendário.
Artigo 28.º — Emissão de título ou documento equivalente
Vigente desde: 14/10/2021