1 - Em caso de perda ou de furto, o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços que operam o sistema, através dos contactos disponíveis na aplicação móvel ou na estação do serviço para o efeito, e deverá apresentar uma cópia da queixa efetuada nas autoridades competentes.
2 - O parqueamento da bicicleta nas proximidades das estações autorizadas não corresponde ao ato formal de entrega/devolução e configura uma situação de abandono.
3 - O abandono injustificado das bicicletas será considerado mau uso do equipamento e classificado como contraordenação muito grave, ficando o utilizador inibido de usufruir do serviço durante o período de um ano.
2 - Em caso de sinistro que afete as condições mecânicas da bicicleta, o utilizador deverá comunicar de imediato aos serviços que operam o sistema, através dos contactos disponíveis na aplicação móvel para o efeito, e a bicicleta fica sob a sua responsabilidade até ser entregue numa das estações do sistema.
3 - A utilização de bicicletas do sistema não inibe a responsabilidade por parte do utilizador em situações que causem danos próprios ou a terceiros, incluindo danos resultantes de acidentes de viação.
4 - Os danos provocados nas bicicletas pelo uso incorreto, são da responsabilidade do utilizador do serviço, sem prejuízo de ter de assumir os custos associados à sua reparação.
5 - Os equipamentos complementares de proteção são da responsabilidade do utilizador.