Apenas serão financiáveis as candidaturas que apresentem projetos e ou ações no âmbito da formação desportiva, sendo a apreciação dos mesmos efetuada com base nos seguintes critérios:
- a)Dimensão da população envolvida.
- b)Interesse e qualidade dos projetos e ou ações propostas, nomeadamente, potenciadores de um meio de participação desportiva e de um estilo de vida mais ativo e saudável.
- c)Resultados obtidos nos projetos e ou ações anteriores.
- d)Continuidade dos projetos e qualidade de anteriores realizações.
- e)Caráter inovador do projeto.
- f)O equilíbrio e razoabilidade da proposta orçamental em relação aos projetos propostos.
- g)A capacidade de diversificação das fontes de apoio financeiro e logístico dos projetos e ou ações.
- h)Qualidade técnica dos formadores e seus colaboradores, comprovada por grau académico e ou curso de formação específico.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento consideram-se integrados no âmbito da formação desportiva de futebol os seguintes escalões:
- a)Petizes
- b)Benjamins
- c)Infantil
- d)Iniciado
- e)Juvenil
- f)Júnior
- 3 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se integrados no âmbito da formação desportiva de basquetebol, os escalões desde Minibasquetebol a Sub-19
- 4 -Será atribuído um valor por atleta nos escalões de futebol e basquetebol acima mencionados, inscritos na Associação de Futebol de Aveiro e na Federação Portuguesa de Basquetebol, respetivamente.