Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de uma exploração agropecuária e estar recenseado no concelho de Mêda há 12 ou mais meses.
- b)Apresentar documento comprovativo da existência de animais intervencionados sanitariamente no decurso do ano a que diz respeito;
- c)Terem sido anualmente cumpridas, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuários (OPP) que opere no concelho.
- d)Estarem inscritos nos Livros Genealógicos da Raça Ovina Churra Mondegueira ou da Raça Ovina Churra da Terra Quente (apenas os candidatos à ajuda referida na alínea c) do Artigo 6.º).
- e)Possuir o REAP (Registo do Exercício da Atividade Pecuária) atualizado, de acordo com a legislação em vigor à data do pedido, ou apresentar comprovativo válido que iniciou o processo de registo.
- f)Possuir a DEOC (Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos) atualizada, de acordo com a legislação em vigor à data do pedido.