- 1 -A Câmara Municipal de Mêda pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Mêda poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/10/2020