- 1 -No dia da inumação e em datas religiosas é permitida a deposição sobre as campas de ramos ou coroas de flores, que deverão ser retiradas no prazo máximo de 3 dias, sob pena de o mesmo ser feito pelos serviços cemiteriais.
- 2 -A deposição de flores fora das datas previstas no número anterior deverá ser feita, unicamente, em vaso obrigatoriamente do mesmo material da pedra da cabeceira da sepultura, dimensões máximas de 25 centímetros de altura por 15 centímetros de largura, e que deve ser disposto no topo e à direita da mesma, a distância não superior a 15 centímetros.
- 3 -Dentro do cemitério a deposição de adornos fica limitada a duas velas por sepultura, e tudo o que exceder o referido será retirado pelos serviços cemiteriais.
- 4 -Constitui exceção ao número anterior, o dia de Todos os Santos, data em que o número de velas não fica limitado, sendo as mesmas retiradas pelos serviços cemiteriais no prazo máximo de 3 dias.
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Artigo 89.º — Deposição de objetos
Vigente desde: 14/10/2021