- 1 -O valor a cobrar pela União das Freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins) é o constante do anexo I.
- 2 -O valor terá em conta os custos diretos e indiretos e os encargos financeiros a realizar pela União das Freguesias de Campo e Tamel (São Pedro Fins).
Artigo 6.º — Valor
Vigente desde: 14/07/2026