- 1 -A carta de curso é emitida até 31 de dezembro do ano civil em que o estudante concluir o segundo ciclo, desde que o requeira até 31 de julho desse mesmo ano.
- 2 -Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso e respetivo suplemento ao diploma são emitidas no prazo máximo de oito dias após a receção do requerimento e pagamento dos emolumentos.
- 3 -Da carta de curso e dos diplomas constará obrigatoriamente:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Número do documento de identificação;
- c)Nome do mestrado;
- d)Grau atribuído;
- e)Classificação final quantitativa;
- f)Data final do mestrado.
Artigo 45.º — Emissão da Carta de Curso, do Suplemento ao Diploma e de Certidões
Vigente desde: 28/11/2019