A Freguesia remete os documentos de prestação de contas às diversas entidades previstas na Lei, nomeadamente:
- a)Ao Tribunal de Contas
- b)À CCDR
- c)Ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
- d)À Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
- e)À Câmara Municipal de Barcelos quando previsto em contrato de delegação de competências.