- 1 -São documentos previsionais o Orçamento e Grandes Opções do Plano.
- 2 -A proposta dos documentos previsionais é apresentada ao órgão deliberativo pelo órgão executivo, na última sessão ordinária do órgão do ano anterior a que os documentos se referem, para sua aprovação.
- 3 -A Assembleia de Freguesia aprova o Orçamento de modo que o mesmo entre em vigor no dia 1 de janeiro do ano a que o mesmo diz respeito.
Artigo 7.º — Documentos previsionais
Vigente desde: 14/10/2021