- 1 -As modificações introduzidas ao orçamento, para ocorrer a despesas não previstas ou insuficientemente dotadas, poderão ser feitas por:
- a)Alteração Orçamental Modificativa: quando houver aumento global da despesa orçada.
- b)Alteração Orçamental Permutativa: podem incluir reforços de dotações de despesas resultantes da diminuição ou anulação de outras dotações, reforços ou inscrições de dotações de despesa por contrapartida do produto da contração de empréstimos ou de receitas legalmente consignadas.
- 2 -As modificações ao plano plurianual de investimentos, implicam as respetivas modificações no orçamento.
Artigo 9.º — Modificações dos documentos previsionais
Vigente desde: 14/10/2021