- 1 -Para além das categorias referidas no n.º 1 do artigo 3.º, podem ser celebrados contratos a termo para investigadores especialmente contratados em regime de direito privado, com as seguintes categorias:
- a)Investigador convidado em regime de direito privado;
- b)Assistente de investigação em regime de direito privado.
- 2 -Os investigadores convidados em regime de direito privado desempenham as funções definidas no artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, correspondentes às da categoria da carreira de investigação a que forem equiparados por via contratual.
- 3 -Aos assistentes de investigação cabe executar, desenvolver e participar em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior.
Artigo 4.º — Investigadores especialmente contratados em regime de direito privado
Vigente desde: 28/09/2022