- 1 -O recrutamento dos investigadores de carreira em regime de direito privado é feito por procedimento concursal externo.
- 2 -Os concursos são abertos para uma ou mais áreas científicas e dependem da existência de vaga na respetiva categoria.
- 3 -Devem, em cada caso, ser fixados requisitos para a aprovação em mérito absoluto, adequados ao perfil do posto de trabalho colocado a concurso e que visam garantir que o nível científico do candidato é compatível com a categoria a que concorre.
- 4 -Na avaliação dos candidatos é considerada a respetiva produção científica, bem como as atividades de investigação e de coordenação científica e atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, podendo ainda ser solicitada a apresentação de um relatório das atividades desenvolvidas pelos candidatos e/ou a apresentação de um projeto científico.
- 5 -A avaliação pode ainda incluir uma entrevista, realizada a todos ou parte dos candidatos admitidos em mérito absoluto, nos termos definidos no aviso de abertura do concurso.
- 6 -A entrevista, quando classificada, tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.
Artigo 7.º — Recrutamento de investigadores de carreira em regime de direito privado
Vigente desde: 28/09/2022