Saltar para o conteúdo principal
Artigo 23.º
— Revisão das normas de participação
Vigente desde: 16/08/2023
As presentes normas poderão ser revistas em função dos resultados da sua avaliação.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 22
Casos Omissos
Seguinte · Artigo 24
Proteção de dados