- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o Regulamento de funcionamento do CFN, aprovado em 08/10/2016.
19 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Fiscal Nacional da Ordem dos Engenheiros, Mário Augusto Carona Henriques Rebelo.
317964379
Artigo 11.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/08/2024