- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste Regulamento devem solicitá-lo através de requerimento dirigido à Junta de Freguesia onde constem as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Descrição dos objetivos e finalidade da candidatura e seus beneficiários;
- c)Especificação do apoio pretendido;
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou ação em causa, bem como de outras comparticipações quando aplicável;
- e)Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades ou de apoios.
- 2 -Na aplicação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
- 3 -A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia tendo em conta os critérios definidos no presente Regulamento e em função da Disponibilidade Orçamental.
Artigo 15.º — Pedido de atribuição dos apoios
Vigente desde: 14/07/2026