- 1 -A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência da Junta de Freguesia, sob proposta do membro do executivo responsável.
- 2 -O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.
- 3 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
- 4 -O apoio em bens e serviços depende da disponibilidade da Junta de Freguesia, mas nunca deverá prejudicar a boa realização das atividades previstas na atividade corrente da Junta de Freguesia.
- 5 -Os apoios e comparticipações são dirigidos às instituições inscritas no Registo das Associações da Freguesia de Guia - Anexo I.
Artigo 5.º — Atribuição dos subsídios
Vigente desde: 14/07/2026