1) Aos estudantes que reingressam num curso da ESEP é considerada a totalidade da formação que, tendo sido obtida durante a matrícula no mesmo curso ou em curso que o antecedeu, conste do respetivo processo individual existente na ESEP como concluída com aproveitamento;
- a)Caso existam diferenças entre as UC's do anterior e do atual plano de estudos, o CTC aprova um plano individual de transição curricular, em que às UC's comuns realizadas com aproveitamento é atribuída a mesma classificação e as restantes são creditadas nos termos do Artigo 3.º
2) O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico/diploma não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessário para a obtenção do grau/diploma e os créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior matrícula/inscrição.
3) Em casos devidamente fundamentados em que, face ao nível ou conteúdo de algumas UC's, não seja possível considerar, na aplicação da regra do número um, a totalidade da formação obtida durante a anterior matrícula/inscrição, o número de créditos a realizar para a atribuição do grau académico não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação da regra fixada no número anterior.
4) Este processo é realizado, sem outras formalidades, pelos serviços académicos e de apoio ao estudante (SAAE), de acordo com as deliberações do CTC.