- 1 -O fundo total para o apoio técnico e logístico a atribuir pela Universidade de Aveiro aos Projetos de Ignição e Provas de Conceito é de 61.500,00 (euro) (sessenta e um mil e quinhentos euros), englobando IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Para cada candidatura selecionada, o júri atribui um valor não monetário para apoio técnico e logístico nunca superior a 10.250,00 (euro) (dez mil duzentos e cinquenta euros), a adquirir diretamente pela Universidade de Aveiro aos fornecedores de bens e ou serviços, num valor por cada fatura apresentada nunca inferior a 100,00 (euro) (cem euros), devendo o total do apoio ser executado, impreterivelmente, até 31 de março de 2023.
- 3 -Os promotores da candidatura selecionadas devem assegurar o valor necessário de afetação temporal de recursos humanos para assegurar a boa execução dos Projetos de Ignição e Provas de Conceito.
- 4 -A equipa promotora, respeitando as regras de contratação pública, promove a seleção do(s) fornecedor(es) dos serviços e matérias-primas, contando para tal com o apoio da UACOOPERA, que valida o fornecedor de acordo com as regras da Universidade de Aveiro.
- 5 -Todo o processo financeiro de aquisição e pagamento do serviço é centralizado na UACOOPERA, devendo a equipa promotora respeitar todos os prazos definidos para a realização das despesas, bem como fornecer todos os dados necessários para que o processo decorra de forma célere e respeitadora das regras deste procedimento.
- 6 -A aquisição de serviços e materiais para a realização da prova de conceito pode ser feita logo após a data de comunicação à equipa promotora de que a sua candidatura foi selecionada para financiamento e cumpridos os procedimentos da Universidade associados com a aquisição dos bens e ou serviços.
- 7 -O não cumprimento do previsto no n.º 2 determina a não elegibilidade dos custos associados, bem como a imediata recusa do seu pagamento ou ressarcimento, seja a que título for.
- 8 -O pagamento desta(s) fatura(s) é efetuado pela Universidade de Aveiro, após a validação prévia, da UACOOPERA, ao(s) fornecedor(es) dos serviços e dos materiais, sempre mediante prévia adjudicação e em cumprimento escrupuloso das regras atinentes à contratação pública.
- 9 -Após a conclusão da prova de conceito, os beneficiários devem apresentar os materiais e ou documentos comprovativos, em função do tipo de prova de conceito financiada, nos termos do Anexo II, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Prémios e regras de concessão
Vigente desde: 29/09/2022