- 1 -O júri é composto por, no máximo, cinco elementos, designados pelo Reitor ou por quem este delegar, sendo constituído por:
- a)Um representante da Reitoria, que preside;
- b)Um representante da UACOOPERA - Unidade Transversal para a Cooperação com a Sociedade;
- c)Um representante da Unidade Transversal para a Investigação;
- d)Um representante da Universidade de Aveiro Incubator;
- e)Um representante de uma Associação Empresarial/Industrial.
- 2 -Cada membro do júri atribui em cada candidatura e para cada um dos critérios fixados no Anexo I do presente Regulamento, e parte integrante do mesmo, a pontuação de um, dois ou três pontos, correspondendo um ao critério com pior desempenho e três ao critério com melhor desempenho.
- 3 -Caso o júri não se considere suficientemente habilitado para avaliar as candidaturas, este pode solicitar aos respetivos promotores que façam uma apresentação oral dos conceitos subjacentes, valendo essa apresentação como elemento auxiliar e complementar na avaliação final das candidaturas.
- 4 -O processo de seleção é competitivo, apenas as melhores candidaturas serão premiadas.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 29/09/2022