Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo Conselho Diretivo Nacional ou pelos Conselhos Diretivos das Regiões, consoante o recrutamento e seleção se destine aos Órgãos Nacionais ou às Regiões ou Delegações.
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo Conselho Diretivo Nacional ou pelos Conselhos Diretivos das Regiões, consoante o recrutamento e seleção se destine aos Órgãos Nacionais ou às Regiões ou Delegações.