- 1 -O CI&D deve implementar um sistema de monitorização e avaliação periódica das suas atividades, com base em indicadores de desempenho que reflitam a produtividade científica, impacto na comunidade e a qualidade e eficiência na gestão de projetos e recursos.
- 2 -Os resultados devem ser reportados à Presidência do IPG e servir de base para melhorias estratégicas.
Artigo 4.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 24/07/2025