- 1 -A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia de Guia, respeitando os seguintes critérios:
- a)Os voluntários têm que merecer a confiança da Junta de Freguesia;
- b)Têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável;
- c)Não podem ter sido condenados por crimes de fogo posto ou ofensas;
- d)Têm que ser conhecedores do território da freguesia;
- e)Devem ser maiores de 18 anos.
- 2 -Cabe ao SMPC de Pombal, assegurar a respetiva formação a ministrar aos voluntários que se alistem para este fim.
- 3 -A Junta de Freguesia de Guia articula e garante, através do SMPC um seguro de acidentes pessoais para todos os voluntários, cobrindo riscos de morte, invalidez permanente e despesas de tratamento ocorridos no exercício das funções da ULPC.
Artigo 10.º — Voluntários
Vigente desde: 14/07/2026