Entende-se por Empréstimo Domiciliário a cedência de documentos para leitura em espaços não pertencentes à Biblioteca.
- a)O Empréstimo Domiciliário é apenas facultado à comunidade da FMUP e ao utilizador U.Porto com as especificidades referidas no regulamento "Acesso a Bibliotecas da U.Porto - Utilizador U.Porto";
- b)O Empréstimo Domiciliário tem os seguintes prazos, conforme o documento:
I - Documentos com etiqueta amarela: devolução no 3.º dia útil, com possibilidade de uma renovação por igual período, desde que não haja uma reserva de outro utilizador;
II - Documentos sem etiqueta amarela: devolução no 5.º dia útil, com possibilidade de uma renovação por igual período, desde que não haja uma reserva de outro utilizador;
III - Documentos das coleções QFP (Quórum Fórum Político) e Cultura e Lazer: devolução em 1 mês com possibilidade de renovação, com possibilidade de uma renovação por igual período, desde que não haja uma reserva de outro utilizador;
- c)Cada utilizador requisitante poderá requisitar no máximo 3 documentos;
- d)Cada utilizador poderá reservar até 3 documentos que estejam emprestados, contudo após receção da notificação por e-mail da disponibilidade do documento, o utilizador tem 24 horas para o requisitar;
- e)A Biblioteca reserva-se o direito de solicitar aos detentores dos documentos em atraso, a sua entrega imediata e de aplicar as sanções pecuniárias e restrições de acesso expostas na alínea i) do presente artigo;
- f)Em casos devidamente justificados, poderá ser concedido o serviço de Empréstimo Domiciliário aos utilizadores não pertencentes à comunidade académica da FMUP, devidamente identificados, mediante prévia autorização da Direção da Biblioteca, desde que os documentos pedidos não sejam diariamente consultados pelos estudantes da FMUP;
- g)Ao requisitar um documento, o utilizador assume implicitamente o compromisso de o devolver em igual estado de conservação e dentro do prazo estabelecido;
- h)Os utilizadores que não cumpram o prazo para a devolução dos documentos emprestados não poderão utilizar os serviços da Biblioteca enquanto não os devolverem, aplicando-se, por cada dia de atraso (incluindo os fins de semana e feriados) e por documento a cominação pecuniária de 2 (dois) euros;
- i)No caso do incumprimento do prazo de entrega e/ou do pagamento das importâncias pecuniárias estabelecidas por um período superior a 10 dias, a situação será reportada superiormente à Direção da Faculdade;
- j)Os utilizadores que reincidam em devoluções tardias não justificadas, poderão ficar impedidos de utilizar o serviço de Empréstimo Domiciliário;
- k)O utilizador, sendo responsável pelo(s) documento(s) que requisita, será obrigado a indemnizar a Biblioteca em caso de perda, roubo, extravio ou danos do(s) mesmo(s);
- l)Para os efeitos da alínea anterior considera-se dano: dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar, arrancar, inutilizar folhas ou capas, ou outras ações que conduzam à degradação e/ou destruição de uma obra;
- m)Os utilizadores que sejam detetados, quer pelo sistema antifurto existente na Biblioteca quer pelos colaboradores ou outros utilizadores da Biblioteca, com documentos não requisitados ou indevidamente retirados para outros fins não autorizados, terão a situação obrigatoriamente comunicada à Direção da FMUP que decidirá qual a sanção a aplicar, ficando impedidos de utilizar os serviços da Biblioteca;
- n)Não são passíveis de Empréstimo Domiciliário:
I -Obras de referência;
II -Dissertações académicas;
III -Publicações que constituam fundos especiais;
IV -Fundo Antigo e Reservados;
V -Publicações periódicas.