- 1 -A reprodução de documentos deve destinar-se ao estudo, investigação e uso pessoal.
- 2 -Os utilizadores devem cumprir o disposto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e toda a legislação aplicável à reprodução de documentos.
- 3 -O serviço de reprodução de documentos é taxado segundo a Tabela de Preços em vigor na Biblioteca e funciona em regime de autosserviço.
Artigo 7.º — Serviço de Reprodução de Documentos
Vigente desde: 28/11/2019