- 1 -O Diretor do ISTAR-Iscte designa um membro do pessoal não docente e não investigador, pertencente aos serviços de apoio técnico-administrativo do ISTAR-Iscte, para o exercício das funções de Secretário do ISTAR-Iscte.
- 2 -O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:
- a)Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;
- b)Secretariar as reuniões;
- c)Elaborar as atas das reuniões;
- d)Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do ISTAR-Iscte.
Artigo 15.º — Secretário
Vigente desde: 15/10/2021