- 1 -Compete especialmente ao Diretor:
- a)Representar a unidade de investigação perante os órgãos do Iscte e as entidades externas;
- b)Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Conselho Científico do ISTAR-Iscte;
- c)Praticar os atos decorrentes da autonomia administrativa e financeira do ISTAR-Iscte que não estejam especificamente atribuídos a outros órgãos do ISTAR-Iscte;
- d)Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do ISTAR-Iscte;
- e)Preparar as propostas de contratação, renovação, ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal de investigação integrado no ISTAR-Iscte, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
- f)Preparar as propostas de contratação, renovação, ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal administrativo e técnico integrado no ISTAR-Iscte, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
- g)Desempenhar as funções de organização e gestão das atividades de ensino de terceiro ciclo que nele forem delegadas;
- h)Nomear e exonerar os coordenadores e coordenadores-delegados dos grupos de investigação, ouvida a Comissão Científica;
- i)Aprovar a integração de novos membros na equipa de investigação e definir o seu estatuto, mediante parecer favorável da Comissão Científica;
- j)Aprovar as alterações de estatuto dos membros da equipa de investigação, mediante parecer favorável da Comissão Científica;
- k)Organizar e monitorizar o processo de avaliação dos investigadores, de acordo com o regulamento de avaliação em vigor;
- l)Organizar o processo de avaliação externa da unidade de investigação;
- m)Proceder à constituição da Comissão de Aconselhamento Científico da UI, mediante parecer favorável da Comissão Científica;
- n)Proceder à constituição da Comissão de Ética da UI, mediante parecer favorável da Comissão Científica;
- o)Contribuir, no âmbito do ISTAR-Iscte, para a elaboração do orçamento do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- p)Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- q)Designar um Interlocutor para a Proteção Geral de Dados;
- r)Designar um Interlocutor para a Qualidade;
- s)Designar um Interlocutor para a Sustentabilidade.
- t)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas;
- u)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos de governo e de coordenação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e do ISTAR-Iscte;
- v)Organizar os atos eleitorais da unidade de investigação;
- w)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor.
- 2 -Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Científica, para aprovação, e ao Conselho Científico, para pronúncia, propostas de:
- a)Alterações ao Regulamento do ISTAR-Iscte;
- b)Linhas gerais de orientação para o desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada na unidade de investigação;
- c)Plano estratégico de médio prazo;
- d)Relatório anual e plano anual de atividades;
- e)Orçamento e contas anuais;
- f)Composição anual da equipa de investigação;
- g)Alterações ao Regulamento de Avaliação e Qualidade do ISTAR-Iscte;
- 3 -O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das unidades de investigação consignadas na Lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do ISTAR-Iscte.
- 4 -O Diretor pode delegar nos subdiretores competências enunciadas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 17.º — Atribuições
Vigente desde: 15/10/2021