- 1 -A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados integrados com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa de duração não inferior a um ano, que manifestem por escrito a sua disponibilidade e apresentem por escrito um breve programa de desenvolvimento estratégico do ISTAR-Iscte, até cinco dias úteis antes da reunião do Conselho Científico.
- b)Cada participante no Conselho Científico seleciona um dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)O nome mais votado é proposto ao Reitor;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados;
- e)A votação referida no número anterior é repetida até ser selecionado o nome mais votado.
- 2 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do ISTAR-Iscte, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.
Artigo 19.º — Eleição do Diretor
Vigente desde: 15/10/2021