- 1 -Compete à Comissão de Ética da UI:
- a)Promover a consciencialização e a capacitação dos investigadores da UI para o respeito dos padrões de conduta ética no exercício das suas atividades de investigação científica;
- b)Pronunciar-se, sempre que solicitada pelo Diretor da UI, sobre questões de natureza ética relativas a atividades de investigação científica da UI;
- c)Apreciar e emitir parecer sobre as submissões para apreciação ética de projetos ou outras atividades de investigação da UI apresentadas pelos respetivos investigadores;
- d)Elaborar recomendações e emitir parecer sobre a aplicação às atividades da UI dos códigos deontológicos das associações profissionais da(s) área(s) de atividade da UI;
- e)Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pela Comissão de Ética do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo 34.º — Atribuições da Comissão de Ética
Vigente desde: 15/10/2021