- 1 -Para os CTeSP enquadrados no projeto SONDA2026, serão atribuídos anualmente:
- a)Prémios de mérito;
- b)Prémios para estudantes do sexo feminino.
- 2 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição do prémio de mérito para estudantes de CTeSP, enquadrados no n.º 1 deste artigo, todos os estudantes que se encontrem matriculados e inscritos em CTeSP enquadrados na alínea a) do Artigo 2.º
- 3 -O número de prémios a atribuir, referido no número anterior, será definido anualmente pelo Presidente do IPS em edital.
- 4 -Os prémios referidos no n.º 1 deste artigo são prestações pecuniárias, de valor igual ao valor das propinas fixado para os respetivos cursos e para cada ano letivo.
- 5 -Os apoios referidos na alínea a) do n.º 1 deste artigo serão atribuídos a estudantes com necessidades sociais comprovadas, sendo dada prioridade a estudantes oriundos de escolas do programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) e que obtenham aproveitamento académico excecional.
- 6 -No âmbito do número anterior, consideram-se estudantes com necessidades sociais comprovadas os que demonstrem estar numa das seguintes situações:
- a)O agregado familiar em que estão integrados tenha um rendimento per capita igual ou inferior a 19 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo em que se encontra inscrito, acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público no ano letivo 2018/2019, nos termos legais em vigor para esse ano letivo, calculado nos termos fixados para atribuição de bolsas de estudo a que se refere a alínea g) do artigo 5.º do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto;
- b)O estudante apresente uma situação socialmente protegida, comprovada documentalmente, nomeadamente:
b1) A perda parcial ou total de rendimento do estudante e/ou de outro membro do agregado familiar;
b2) A perda ou mudança de habitação que impliquem aumento de despesa mensal do agregado familiar, de forma direta ou indireta;
b3) O surgimento ou agravamento das condições de saúde do estudante ou de outro membro do agregado familiar que resultem num aumento da despesa;
b4) A alteração da composição do agregado familiar (que resultem de divórcio/separação, morte, nascimento ou outro).
- 7 -De entre os estudantes que reúnam as condições mencionadas na alínea b) do número anterior no que respeita à existência de situação de necessidade social, serão seriados aqueles que obtiverem melhor aproveitamento escolar no ano letivo a que corresponde a atribuição do prémio.
- 8 -Os prémios para estudantes do sexo feminino referidos na alínea b) do n.º 1 deste artigo serão atribuídos a estudantes do sexo feminino que obtenham aproveitamento académico excecional e que não tenham sido contempladas com prémio referido na alínea a) do n.º 1 deste artigo.
- 9 -Para efeitos do disposto nos números 5 e 8 considera-se com um aproveitamento académico excecional os estudantes que cumpram os critérios de atribuição dos Prémios de Mérito Académico definidos no artigo 246.º do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal de 2022.
Artigo 4.º — Prémios a estudantes de CTeSP
Vigente desde: 29/09/2022