- 1 -Tem legitimidade para reclamar o levantamento de veículo removido coercivamente pelo Município de Marco de Canaveses o respetivo titular do documento de identificação do veículo, dentro dos prazos referidos no artigo anterior e desde que proceda ao pagamento das taxas e despesas ocasionadas pela remoção e depósito.
- 2 -Aquando da reclamação do veículo nos termos do número anterior, o reclamante deve fazer prova do seu direito de propriedade ou de qualquer outro direito que lhe confira responsabilidade sobre o veículo, mediante a apresentação dos documentos que atestem a titularidade do direito invocado.
- 3 -Para além da exibição dos documentos referidos no número anterior, o reclamante deve ainda apresentar, no ato de reclamação, o imposto único de circulação (IUC) regularizado e o seguro atualizado do veículo ou documento comprovativo do cancelamento da respetiva matrícula, se o fim daquele não for a circulação.
- 4 -Em casos de dúvida e/ou sempre que seja recusada a exibição de algum dos documentos referidos nos números anteriores, os serviços municipais competentes podem solicitar a colaboração das autoridades policiais e/ou da Conservatória do Registo Automóvel, para garantir o cabal esclarecimento da legitimidade do reclamante.
- 5 -A entrega do veículo pressupõe a elaboração de um auto de entrega devidamente assinado por quem o entrega e por quem o recebe e depende do integral pagamento das taxas e despesas de remoção e depósito do veículo ou da prestação de caução a favor do Município de Marco de Canaveses Marco de Canaveses, de igual montante.
Artigo 19.º — Reclamação de Veículos
Vigente desde: 15/07/2026