Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira, é solicitada a colaboração da Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, para obtenção da identificação do proprietário do veículo.
Artigo 37.º — Veículos com Matrícula Estrangeira
Vigente desde: 15/07/2026