- 1 -O valor das taxas a cobrar é o fixado na Portaria n.º 1424/2001 de 13/12, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
- 2 -As taxas referidas no número anterior são alteradas de acordo com o estipulado em diploma legal que altere ou revogue a citada portaria.
Artigo 39.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 15/07/2026