Segunda alteração ao regulamento específico dos mestrados de formação de educadores de infância e professores do ensino básico da ESECS
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração do Regulamento específico dos mestrados de formação de educadores de infância e professores do ensino básico da ESECS.
Aditamento
Ao Regulamento específico dos mestrados de formação de educadores de infância e professores do ensino básico da ESECS é aditado o artigo 2.º-A com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Da prescrição da matrícula e inscrição
- 1 -O direito à inscrição em cada ano letivo nos mestrados de formação de educadores de infância e professores do ensino básico da ESECS exerce-se no respeito pelo disposto no artigo 31.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -Considerando o disposto na tabela de prescrição constante do n.º 8 do artigo 31.º do regulamento referido no número anterior, considera-se prescrito o direito à matrícula se, no número máximo de 4 inscrições, os estudantes não concluírem o curso, mediante aprovação no ato público de defesa do relatório da Prática de Ensino Supervisionada.
Publicação da versão consolidada
A versão consolidada do Regulamento específico dos mestrados de formação de educadores de infância e professores do ensino básico da ESECS será disponibilizada no sítio de internet da ESECS, após publicação no Diário da República da alteração introduzida pelo presente ato normativo.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento específico dos mestrados de formação de educadores de infância e professores do ensino básico da ESECS entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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