O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
315638406
O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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