- 1 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
- 2 -As competências atribuídas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação.
Artigo 7.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 29/09/2022