Saltar para o conteúdo principal
Artigo 122.º
— Norma revogatória
Vigente desde: 16/08/2023
São revogadas todas as normas regulamentares que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 121
Casos omissos
Seguinte · Artigo 123
Disponibilização do Regulamento